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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3700, de 3 de janeiro de 1957

Nº 3700/1957

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LEI. N. 3.700, DE 3 DE JANEIRO DE 1957

Dispe sbre criao de um ginsio oficial na cidade de Morro Agudo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginsio oficial na cidade do Morro Agudo.
Art. 2.
- A instalao do ginsio a que se refere esta lei fica condicionada ao oferecimento ao Estado, de prdio e aparelhamentos necessrios e adequados.
Art. 3.
- A lei oramentria do exerccio prprio consignar as verbas necessrias ao funcionamento do estabelecimento.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de janeiro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno aos 3 de janeiro de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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