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Lei Estadual de São Paulo nº 3698, de 29 de dezembro de 1982

Nº 3698/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.698, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública o "Restaurante Infantil", com sede em Marília

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Restaurante Infantil", com sede em Marília.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.

JOSE MARIA MARIN

Manoel Gonçalves Ferreira Filho

Secretário da Justiça

Dured Fauaz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1982.

Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão-Nível II) Substituta.

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