Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3697, de 29 de dezembro de 1982

Nº 3697/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 3.697, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública a "Guarda Mirim de Santa Fé do Sul", com sede em Santa Fé do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Guarda Mirim de Santa Fé do Sul", com sede em Santa Fé do Sul.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Manoel Gonçalves Ferreira Filho

Secretário da Justiça

Octávio Gonzaga Júnior

Secretário da Segurança Pública

Dured Fauaz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1982.

Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão-Nível II) Substituta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo