São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3695, de 2 de janeiro de 1957
Nº 3695/1957
LEI N. 3.695, DE 2 DE JANEIRO DE 1957
Altera a denominao do grupo escolar de Vila Alpina, da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar Dr. Francisco Borges Vieira" o grupo escolar de Vila Alpina, da Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 2 de Janeiro de 1957.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 3 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral