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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3695, de 2 de janeiro de 1957

Nº 3695/1957

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LEI N. 3.695, DE 2 DE JANEIRO DE 1957

Altera a denominao do grupo escolar de Vila Alpina, da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar Dr. Francisco Borges Vieira" o grupo escolar de Vila Alpina, da Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 2 de Janeiro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 3 de janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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