Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3692, de 29 de dezembro de 1982

Nº 3692/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 3.692, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Prof.ª Emiko Fujimoto" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Paranavaí, em Mauá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Emiko Fujimoto" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Paranavaí, em Mauá.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.

JOSE MARIA MARIN

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1982.

Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) - Substituta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo