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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3692, de 2 de janeiro de 1957

Nº 3692/1957

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LEI N. 3.692, DE 2 DE JANEIRO DE 1957

Dispe sbre a criao, em Cordeirpolis, de um ginsio estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, em Cordeirpolis, um ginsio estadual.
Art. 2.
- A instalao do ginsio a que se refere o artigo anterior fica condicionada doao, ao Estado, de terreno e edifcio adequados.
Art. 3.
- A lei oramentria, do exerccio em que se der instalao do estabelecimento de ensino ora criado, consignar dotaes destinadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 2 de Janeiro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 3 de janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 3 de janeiro ds 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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