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Lei Estadual de São Paulo nº 3691, de 29 de dezembro de 1982

Nº 3691/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.691, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública o "Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Camisa Verde e Branco", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Camisa Verde e Branco", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Manoel Gonçalves Ferreira Filho

Secretario da Justiça

Dured Fauaz

Secretário da Promoção Social

Abdo Antonio Hadade

Secretário de Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1982.

Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) - Substituta.

LEI N. 3.691, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública o "Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Camisa Verde e Branco", com sede na Capital

Retificação

Onde se lê:

"...... eu promulgo a sguinte lei:

leia-se :

"......... eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º- na 1.ª linha

onde se lê:

É declarada de utilidade........

leia-se:

É declarado de utilidade..............

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