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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3690, de 2 de janeiro de 1957

Nº 3690/1957

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LEI N. 3.690, DE 2 DE JANEIRO DE 1957

Oficializa a "Semana de Paulo Setubal"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica oficializada a "Semana de Paulo Setubal" que se comemorará anualmente em Tatuí, sua cidade natal, de 5 a 11 de agôsto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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