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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3683, de 29 de dezembro de 1982

Nº 3683/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.683, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "João Moretti" à Casa da Agricultura de Santa Rita D'Oeste, em Santa Rita D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "João Moretti" a Casa da Agricultura de Santa Rita D'Oeste, em Santa Rita D'Oeste.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Renato Cordeiro

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1982.

Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) Substituta.

LEI N. 3.683, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "João Moretti" à Casa da Agricultura de Santa Rita D'Oeste, em Santa Rita D'Oeste

Retificação

Onde se lê:

Arigo 1.º - ...............................

leia-se: - ..............................

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