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Lei Estadual de São Paulo nº 368, de 25 de julho de 1949

Nº 368/1949

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LEI N. 368, DE 25 DE JULHO DE 1949

Dispõe sôbre aquisição, por doação, do imóvel situado no municipio de Mirandópolis.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Senhor Sniguishi Nagata, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro da Aliança, município de Mirandópolis, destinado ao funcionamento do grupo escolar, a saber:

"Um terreno de forma retangular, com a área de 6.400 m2 (seis mil e quatrocentos metres quadrados), medindo 80m (oitenta metros) de frente por 80 m (oitenta metros) da frente aos fundos, confrontando de todos os lados com propriedade do doador, e com as seguintes divisas: por um dos lados, divide com a Avenida 20 de Novembro; por um outro lado, com a Rua D. Pedro II: por um terceiro lado, com a rua Floriano Peixoto; e finalmente, pelo último lado, divide com a rua dos Estudantes."

Art. 2.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

João de Deus Cardoso de Mello

Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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