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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 368, de 22 de julho de 1974

Nº 368/1974

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LEI N. 368, DE 22 DE JULHO DE 1974

Declara de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Piracicaba, com sede em Piracicaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade publica o Instituto Histórico e Geográfico de Piracicaba, com sede em Piracicaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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