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Lei Estadual de São Paulo nº 3678, de 29 de dezembro de 1982

Nº 3678/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.678, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Institui o "Dia do Gasista", a ser comemorado, anualmente, em 30 de janeiro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Gasista", a ser comemorado, anualmente, em 30 de janeiro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Idel Aronis

Secretário de Relações do Trabalho

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1982.

Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) Substituta.

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