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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3672, de 29 de dezembro de 1982

Nº 3672/1982

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de interesse turístico a Exposição de Orquídeas, que se realiza anualmente, no mês de novembro, em Capivari.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Abdo Antonio Hadade

Secretário de Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1982.

lika Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) Substituta

Declara de interesse turístico a Exposição de Orquídeas, de Capivari

Retificação

Onde se lê:

" eu promulgo a sguinte lei:

leia-se

" eu promulgo a seguinte lei:

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