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Lei Estadual de São Paulo nº 367, de 25 de julho de 1949

Nº 367/1949

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LEI N. 367, DE 25 DE JULHO DE 1949

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no bairro Turvo dos Hilários, no município de São Miguel Arcanjo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu , promulgo a seguinte lei,

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Paulino Ferreira de Queiroz, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro Turvo dos Hilários, onde se acha construído prédio para funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a área, de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo, pela frente, e fundos nas extensões de 110m. (cento e dez metros),e por ambos os lados na extensão de 220 m (duzentos e vinte metros), confrontando por todos os seus lados com propriedade do doador".

Art. 2.
- As despesas com a execução da presente correção por conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

João de Deus Cardoso de Mello

Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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