São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3667, de 27 de dezembro de 1982
Nº 3667/1982
LEI N. 3.667, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982
Dá a denominação de "Francisco Caruso" à Casa da Agricultura de Cruzeiro, em Cruzeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Renato Cordeiro
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1982.
Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão-Nível II) Substituta.
LEI N. 3.667, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982
Dá a denominação de "Francisco Caruso" à Casa da Agricultura de Cruzeiro, em Cruzeiro
Retificação
Artigo 1.º- na 1.ª linha
onde se lê:
"... a Casa de Agricultura ..."
leia-se:
"..... a Casa da Agricultura..... "