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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3667, de 27 de dezembro de 1982

Nº 3667/1982

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LEI N. 3.667, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Francisco Caruso" à Casa da Agricultura de Cruzeiro, em Cruzeiro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Francisco Caruso" a Casa da Agricultura de Cruzeiro, em Cruzeiro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Renato Cordeiro

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1982.

Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão-Nível II) Substituta.

LEI N. 3.667, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Francisco Caruso" à Casa da Agricultura de Cruzeiro, em Cruzeiro

Retificação

Artigo 1.º- na 1.ª linha

onde se lê:

"... a Casa de Agricultura ..."

leia-se:

"..... a Casa da Agricultura..... "

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