São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3667, de 20 de dezembro de 1956
Nº 3667/1956
LEI N. 3.667, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a funcionar, como colégio, o Ginásio Estadual "Prof. Macedo Soares", da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.