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Lei Estadual de São Paulo nº 3663, de 27 de dezembro de 1982

Nº 3663/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.663, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Thereza de Souza Castro - Prof.ª Izolda" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Fazenda Jetuba, em Caraguatatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Thereza de Souza Castro - Prof.ª Izolda" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Fazenda Jetuba, em Caraguatatuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.

JOSE MARIA MARIN

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1982.

Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão-Nível II) Substituta.

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