Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3662, de 27 de dezembro de 1982

Nº 3662/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 3.662, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "José Teixeira do Amaral" à Escola Estadual de 1.º Grau de Urânia, em Urânia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "José Teixeira do Amaral" a Escola Estadual de 1.º Grau de Urânia, em Urânia.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1982.

Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão-Nível II) Substituta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo