São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 366, de 25 de julho de 1949
Nº 366/1949
LEI N. 366, DE 25 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na sede da Estancia de Santa Barbara do Rio Pardo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal da Estância de Santa Barbara do Rio Pardo, o imovel abaixo caracterizado, situado na sede da mesma Estancia, e destinado á ampliação do Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno urbano, de forma irregular, com a area de 3.813 m2 (três mil oitocentos e treze metros quadrados). remanescente da quadra "E" da planta oficial, entre as Ruas Marechal Floriano Peixoto, Pedro Dias Batista, Benjamin Constant, e Marechal Deodoro, confrontando com as mencionadas ruas e um terreno já doado á Fazenda do Estado ónde se acha construido o Grupo Escolar."
Palácio do Govorno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 25 de julho de 1949,
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.