São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 366, de 22 de julho de 1974
Nº 366/1974
LEI N. 366, DE 22 DE JULHO DE 1974
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Heloisa Carneiro" ao 3.º Grupo Escolar de Americanópolis, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LAUDO NATEL
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1974.
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 366, DE 22 DE JULHO DE 1974
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Profa. Heloisa Carneiro" ao 3.º Grupo Escolar de Americanópolis, na Capital
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