Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 366, de 22 de julho de 1974

Nº 366/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 366, DE 22 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Heloisa Carneiro" ao 3.º Grupo Escolar de Americanópolis, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Heloisa Carneiro" o 3.º Grupo Escolar de Americanópolis, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

LAUDO NATEL

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1974.

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 366, DE 22 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Profa. Heloisa Carneiro" ao 3.º Grupo Escolar de Americanópolis, na Capital

Onde se lê:

"Publicado na..."

Leia-se:

"Publicada na..."

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo