Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3658, de 27 de dezembro de 1982

Nº 3658/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 3.658, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Henrique Mendes Pereira " ao Centro de Saúde III de Santa Clara D'Oeste, em Santa Clara D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Henrique Mendes Pereira" o Centro de Saúde III de Santa Clara D'Oeste, em Santa Clara D'Oeste.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Denir Zamariolli

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1982.

Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão-Nível II) Substituta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo