São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3658, de 18 de dezembro de 1956
Nº 3658/1956
LEI N. 3.658, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956
Integra no Quadro da Secretaria da Agricultura um cargo de Motorista, pertencente ao Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Públicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.