São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3657, de 27 de dezembro de 1982
Nº 3657/1982
LEI N. 3.657, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982
Institui o "Dia da Defesa do Consumidor", a ser comemorado, anualmente, em 6 de maio
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Hygino Antonio Baptiston
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1982.
Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) Substituta.