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Lei Estadual de São Paulo nº 3657, de 27 de dezembro de 1982

Nº 3657/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.657, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982

Institui o "Dia da Defesa do Consumidor", a ser comemorado, anualmente, em 6 de maio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia da Defesa do Consumidor", a ser comemorado, anualmente, em 6 de maio.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.

JOSE MARIA MARIN

Hygino Antonio Baptiston

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1982.

Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) Substituta.

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