São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3656, de 27 de dezembro de 1982
Nº 3656/1982
LEI N. 3.656, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982
Torna obrigatória a prestação, pelos Centros de Saúde, de orientação pré-natal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamariolli
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1982.
Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) Substituta.