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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3656, de 27 de dezembro de 1982

Nº 3656/1982

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LEI N. 3.656, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982

Torna obrigatória a prestação, pelos Centros de Saúde, de orientação pré-natal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os Centros de Saúde do Estado manterão cursos gratuitos de orientação pré-natal, visando ao parto sem dor.
Art. 2.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Denir Zamariolli

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1982.

Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) Substituta.

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