São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3656, de 18 de dezembro de 1956
Nº 3656/1956
LEI N. 3.656, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre concessão de auxílio à Prefeitura de Itapetininga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Derville Allegretti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.