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Lei Estadual de São Paulo nº 3655, de 27 de dezembro de 1982

Nº 3655/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.655, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982

Institul o "Dia do Técnico de Administração", a ser comemorado, anualmente, em 9 de setembro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Técnico de Administração", a ser comemorado, anualmente, em 9 de setembro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Idel Aronis

Secretário de Relações do Trabalho

Alberto Brandão Muylaert

Secretário da Administração

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1982.

Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) Substituta.

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