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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3654, de 18 de dezembro de 1956

Nº 3654/1956

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LEI N. 3.654, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre integração, no Quadro da Universidade de São Paulo, de cargo da carreira de Escriturário, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar o Grupo III, da Parte Permanete, do Quadro da Universidade de São Paulo, 1 (um) cargo de classe "H" da carreira de Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, ocupado por Isaura Ribeiro Franco.
Art. 2.
- No corrente exercício, a funcionária a que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotação orçamentária correspondente ao cargo por ela ocupado.
Art. 3.
- O título de nomeação da funcionária de que trata esta lei será apostilado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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