São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3654, de 18 de dezembro de 1956
Nº 3654/1956
LEI N. 3.654, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre integração, no Quadro da Universidade de São Paulo, de cargo da carreira de Escriturário, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.