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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3653, de 27 de dezembro de 1982

Nº 3653/1982

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de interesse turístico a Feira do Bordado, que se realiza anualmente, no mês de julho, em Ibitinga.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Abdo Antonio Hadade

Secretário de Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1982.

Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) Substituta.

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