São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3652, de 27 de dezembro de 1982
Nº 3652/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de interesse turístico a Exposição de Orquídeas, que se realiza anualmente, no mês de agosto, em Araraquara.
Artigo 2º. - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Abdo Antonio Hadade
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1982.
Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) Substituta.