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Lei Estadual de São Paulo nº 3652, de 18 de dezembro de 1956

Nº 3652/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.652, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre extinção de um cargo de Administrador que especifica, do Quadro da Secretaria da Agricultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica extinto 1 (um) cargo de Administrador, padrão "S", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, vago em decorrência da aposentadoria do seu titular Anadyr Nogueira França.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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