São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3650, de 18 de dezembro de 1956
Nº 3650/1956
LEI N. 3.650, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre cessão, em comodato, à Federação das Colônias de Pescadores do Estado de São Paulo, de dependências do Instituto de Pesca Marítima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.