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Lei Estadual de São Paulo nº 3650, de 18 de dezembro de 1956

Nº 3650/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.650, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre cessão, em comodato, à Federação das Colônias de Pescadores do Estado de São Paulo, de dependências do Instituto de Pesca Marítima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, à Federação das Colônias de Pescadores do Estado de São Paulo, sediada na cidade de Santos, dependências do Instituto de Pesca Marítima, do Departamento de Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, não necessárias aos seus serviços.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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