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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 365, de 25 de julho de 1949

Nº 365/1949

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LEI N. 365, DE 25 DE JULHO 1949

Dispôe sôbre isenção do imposto de transmissão de propriedade "causa mortis" no legado instituido pelo falecido Dr. Fábio de Sá Barreto.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica isento do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade "causa mortis" o legado instituído pelo falecido Dr. Fábio de Sá Barreto, conforme testamento de 8 de março de 1946.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1949,

ADHEMAR DE BARROS

Marcelo Ulysses Rodrigues

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1949.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.

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