Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3648, de 18 de dezembro de 1956

Nº 3648/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 3.648, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956

Declara de utilidade pública a Sociedade de Educação e Cultura, da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade de Educação e Cultura, da Capital.

Artigo 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo