São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3648, de 18 de dezembro de 1956
Nº 3648/1956
LEI N. 3.648, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956
Declara de utilidade pública a Sociedade de Educação e Cultura, da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral