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Lei Estadual de São Paulo nº 3646, de 18 de dezembro de 1956

Nº 3646/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.646, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Gemologia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Brasileira de Gemologia da Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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