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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3643, de 27 de dezembro de 1982

Nº 3643/1982

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LEI N. 3.643, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982

Instituio "Dia do Umbandista"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Umbandista", a ser comemorado, anualmente, em 27 de setembro, na Capital do Estado.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Abdo Antonio Hadade

Secretário de Esportes e Turismo

João Carlos Granda da Silva Martins

Secretario Extraordinário da Cultura

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1982.

Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) Substituta.

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