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Lei Estadual de São Paulo nº 3642, de 18 de dezembro de 1956

Nº 3642/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.642, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956

Dá a denominação de Regimento Nove de Julho, ao regimento de cavalaria da Fôrça Pública do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado Regimento Nove de Julho o regimento de cavalaria da Fôrça Pública do Estado.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral.

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