São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3639, de 18 de dezembro de 1956
Nº 3639/1956
LEI N. 3.639, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre criação de estabelecimentos de ensino em Valinhos e Mogi Guaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Ficam criados:
I - um ginásio estadual, na cidade de Valinhos;
II - um ginásio estadual na cidade de Mogi-Guaçu;
III - Vetado.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.