São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3637, de 16 de dezembro de 1982
Nº 3637/1982
LEI N. 3.637, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1982
Declara de utilidade pública o "Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores", com sede em São José do Rio Preto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Secretário da Justça
Dured Fauaz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão -Nível II).