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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3637, de 16 de dezembro de 1982

Nº 3637/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.637, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública o "Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores", com sede em São José do Rio Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores", com sede em São José do Rio Preto.

Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Manoel Gonçalves Ferreira Filho

Secretário da Justça

Dured Fauaz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão -Nível II).

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