São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3634, de 4 de dezembro de 1956
Nº 3634/1956
LEI N. 3.634, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre concessão de auxílio ao Lar Escola Divina Providência, de Amparo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.