São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3633, de 4 de dezembro de 1956
Nº 3633/1956
LEI N. 3.633, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 50.000,00 à Federação Paulista de Natação, da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.