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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3632, de 13 de dezembro de 1982

Nº 3632/1982

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Oswaldo Prudente Corrêa" a Rodovia SP-353, que liga o Município de Terra Roxa à Rodovia Faria Lima.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Maria Siqueira de Barros

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Leia-se a Ementa como se segue e não como foi publicada:

Dá a denominação de "Dr. Oswaldo Prudente Corrêa" à Rodovia SP-353, que liga o Município de Terra Roxa à Rodovia Faria Lima.

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:

Dá a denominação de "Dr. Oswaldo Prudente Corrêa" à Rodovia SP-353, que liga o Município de Terra Roxa à Rodovia Faria Lima

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