São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3630, de 4 de dezembro de 1956
Nº 3630/1956
LEI N. 3.630, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 100.000,00 ao Serviço Paroquial de Assistência, de Taubaté.
O Governador do Estado de São Paulo:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.