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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3630, de 13 de dezembro de 1982

Nº 3630/1982

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Idene Rodrigues dos Santos" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Junqueirópolis, em Junqueirópolis.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Leia-se a Ementa como se segue e não como foi publicada.

Dá a denominação de "Prof. Idene Rodrigues dos Santos" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Junqueirópolis, em Junqueirópolis.

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:

Dá a denominação de "Prof. Idene Rodrigues dos Santos" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Junqueirópolis, em Junqueirópolis

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