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Lei Estadual de São Paulo nº 3629, de 4 de dezembro de 1956

Nº 3629/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.629, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956

Altera a denominação do Grupo Escolar Vila Rui Barbosa, da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Professora Irene Branco da Silva" o grupo escolar de Vila Rui Barbosa, da Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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