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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3628, de 4 de dezembro de 1956

Nº 3628/1956

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LEI N. 3.628, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual no município de Angatuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginásio Estadual no município de Angatuba.
Art. 2.
- A instalação do estabelecimento de ensino a que se refere o artigo anterior fica condicionada à doação, ao Estado, de prédio adequado a êsse fim.
Art. 3.
- A lei orçamentária, do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado, consignará dotações destinadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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