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Lei Estadual de São Paulo nº 3626, de 4 de dezembro de 1956

Nº 3626/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.626, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na cidade de Eldorado Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Eldorado Paulista, por doação, o imvel abaixo descrito, situado na cidade de Eldorado Paulista e destinado à construção de prédio para o Fórum, a Delegacia de Polícia e a Cadeia Pública, a saber: "Um terreno de forma irregular, com a área aproximada de 3.800.00 m.2 (três mil e oitocentos metros quadrados), fazendo frente para a avenida Caraitá e ruas Capitão Gregório e Padre Joaquim Gabriel, medindo, respectivamente, 30,00 m. (trinta metros), 104,50 m. (cento e quatro metros e cinquenta centimetros) e 41,80 m. (quarenta e um metros e oitenta centimetros) e confrontando na outra face, por uma linha quebrada e nas extensões de 54,00 m. (cinquenta e quatro metros), 13,00 m. (treze metros) e 45,00 m. (quarenta e cinco metros), com propriedade de João Raul de Pontes, quem de direito e Jairo de Morais."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicada na Diretoria, Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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