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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3625, de 13 de dezembro de 1982

Nº 3625/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.625, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Nisoji Fujisaki" ao trecho de acesso de Jaboticabal à Rodovia SP-333

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Nisoji Fujisaki", o trecho de acesso de Jaboticabal à Rodovia SP-333.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Maria Siqueira de Barros

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Tecnico-legislativa, aos 13 de dezembro de 1982

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

LEI N. 3.625, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Nisoji Fujisaki" ao trecho de acesso de Jaboticabal à Rodovia SP-333

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicada:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

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