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Lei Estadual de São Paulo nº 3620, de 13 de dezembro de 1982

Nº 3620/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.620, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública a "Sociedade Brasileira de Genética" (SBG), com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade Brasileira de Genética" (SBG), com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Manoel Gonçalves Ferreira Filho

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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