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Lei Estadual de São Paulo nº 3617, de 13 de dezembro de 1982

Nº 3617/1982

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LEI N. 3.617, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Francisco Burali" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Fazenda Novo Destino, em Assis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Francisco Burali" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Fazenda (vetado) Novo Destino, em Assis.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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