São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3615, de 27 de novembro de 1956
Nº 3615/1956
LEI N. 3.615, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre concessão de auxílio à Sociedade Impulsionadora da Instrução
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.